RJ critica postura de Silvio por descumprir duas vezes decisão do TJPI
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, Raimundo Júnior, utilizou suas redes sociais para criticar o prefeito de Teresina, Silvio Mendes, afirmando que a gestão municipal teria descumprido, pela segunda vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
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Raimundo Júnior
Segundo Raimundo Júnior, a primeira determinação judicial deveria ter sido cumprida em 23 de junho de 2026, mas, conforme sua versão, a Prefeitura não atendeu à decisão. O município recorreu ao Tribunal de Justiça, porém o recurso foi rejeitado em 30 de junho de 2026. Ainda de acordo com o presidente da OAB/PI, até o momento a administração municipal não teria cumprido a ordem judicial.
Nas redes sociais, Raimundo Júnior criticou a postura da Prefeitura e afirmou que houve rapidez para cobrar a população, mas demora para prestar esclarecimentos.
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O Presidente da OAB-PI critica prefeito Silvio Mendes e afirma que gestão voltou a descumprir decisão do TJ-PI
"Antes do vencimento, a Prefeitura só falou para mandar todo mundo pagar. A entrevista para explicar e atacar quem questiona só veio hoje, com o caixa já fechado. Que sincronia impecável. Pressa quando é para cobrar, calma quando é para dar satisfação", publicou.
O presidente da OAB-PI também reagiu às declarações do prefeito Silvio Mendes de que não teria compreendido o alcance da decisão judicial.
"Sei que o Direito não é a sua área, o que talvez explique sua falta de compreensão, mas não justifica o fato de que sua gestão descumpriu mais de uma vez uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí", afirmou Raimundo Júnior.
As declarações reforçam o embate entre a OAB-PI e a Prefeitura de Teresina em torno do cumprimento da decisão judicial. Até o momento da publicação desta matéria, a Prefeitura de Teresina não havia se manifestado sobre as críticas feitas pelo presidente da OAB-PI. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da administração municipal.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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