SSPPI sedia curso de enfrentamento ao discurso do ódio crimes digitais
Com carga horária de 40 horas/aula e reunindo 40 participantes que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por turma.
O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou, em decisão liminar, a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados”, marcado para este sábado (25), em Teresina. A priori, o show estava derrubado por decisões anteriores, mas voltou a ser liberado após análise do desembargador Mário Basílio de Melo, durante o Plantão Judiciário.

A decisão foi tomada no processo nº 0756372-42.2026.8.18.0000, em mandado de segurança impetrado pela Kalor Ltda. e pelo Estado do Piauí. Os autores alegaram que o evento tem natureza privada e que o Estado atua apenas como patrocinador, sem responsabilidade direta pela organização, execução ou gestão da apresentação.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que havia plausibilidade na tese de que o Estado não poderia ser obrigado a suspender um evento privado organizado por terceiro. Para o magistrado, a decisão anterior teria tratado o evento como se fosse público, desconsiderando a natureza do contrato de patrocínio firmado entre as partes.
A liminar também levou em conta a proximidade do evento e os possíveis impactos econômicos e sociais de um cancelamento às vésperas da realização. Na decisão, foram citadas estimativas de movimentação econômica entre R$ 27 milhões e R$ 45 milhões, além de possível retorno fiscal aos cofres públicos.
Com isso, o TJ-PI suspendeu os efeitos das decisões anteriores, autorizou a continuidade dos preparativos e permitiu a realização do show de Alok em Teresina.

Com carga horária de 40 horas/aula e reunindo 40 participantes que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por turma.

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