TSE manda devolver lista do TRE/PI para ser formada com três mulheres
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu há pouco o julgamento de um pedido que cobra o cumprimento da Resolução 23.746/2025, a qual estabelece a paridade de gênero na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país.
Foto: Reprodução
Sede do Tribunal Superior Eleitoral
O caso envolve o TRE do Piauí, que havia encaminhado uma lista tríplice composta por dois homens e uma mulher. Leia-se: José Maria, Edivar dos Santos e Luana Portella. Pelo entendimento firmado pelo TSE, apenas o nome da jurista Luana Portella será mantido, e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deverá reabrir as inscrições para preencher as outras duas vagas exclusivamente com candidatas mulheres.
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/PI se manifestou em sua rede social sobre a decisão:
A Comissão da Mulher Advogada da OAB/PI recebeu, com senso de responsabilidade e compromisso, a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou o retorno da lista enviada pelo TRE-PI para a vaga do Quinto Constitucional, por não ser composta exclusivamente por mulheres — como determina a norma aplicável.
A decisão reafirma algo essencial: o respeito às regras que garantem a participação feminina nos espaços de poder não é opcional. É cumprimento da lei, é valorização da advocacia feminina e é avanço democrático.
Para nós, mulheres advogadas, esse momento simboliza a importância da vigilância permanente e do empenho coletivo por representatividade real. Seguiremos atuando para que cada etapa desse processo observe rigorosamente a legislação e assegure que os direitos das mulheres sejam efetivamente respeitados.
CMA – OAB/PI Pela paridade, pela democracia e pela valorização da mulher advogada.
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