98% dos presos retornam da saída temporária do dia dos pais
Assim, apenas 2% dos apenados não retornaram do primeiro período de saída temporária deste ano, alcançando 98% de retorno.
De todos os estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos em que há presos cumprindo pena privativa de liberdade em regime semiaberto, vinculados à Vara de Execuções Penais de Teresina, no total, 299 presos receberam o benefício da saída temporária no período do Dia dos Pais, saindo do presídio no dia 8 e retornando no dia 14 deste mês de agosto.
Foto: reprodução/tj/pi
Dr. José Vidal de Freitas Filho, juiz das execuções penais de Teresina.
Dos 299 sentenciados que receberam o benefício, apenas 6, todos da Colônia Agrícola Major César Oliveira, não retornaram aos estabelecimentos penais ao fim do período, estando sujeitos à prisão e à regressão, passando para o regime fechado.
Assim, apenas 2% dos apenados não retornaram do primeiro período de saída temporária deste ano, alcançando 98% de retorno.
Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, o direito às saídas temporárias, denominado, equivocadamente, por algumas pessoas, de indulto, está estabelecido na Lei de Execuções Penais, consistindo em 5 períodos por ano, de 7 dias cada, que foram previamente fixados pela VEP, nada tendo a ver com a religião dos presos ou com a circunstância de serem ou terem pais, filhos, etc. e visa contribuir para a reinserção social dos sentenciados, preparando-os para uma vida em sociedade sem cometimento de novos crimes.
Para o juiz Vidal, o retorno da quase totalidade dos presos liberados demonstra o grande progresso que vem sendo obtido na reinserção social dos apenados, imprescindível para a redução da violência e da criminalidade.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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