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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, denegou o pedido de antecipação de tutela recursal, mantendo a decisão de 1ª instância que determina que o Estado do Piauí, a partir da intimação, tem o prazo de seis meses, para proceder a reestruturação do Centro Educacional Masculino nos termos requeridos na Inicial da Ação Civil Pública.

A ACP foi ajuizada pelo MPPI, por meio da 45° Promotoria de Justiça de Teresina, em 31 de agosto 2015, requerendo a reestruturação do Centro Educacional Masculino- CEM, bem como contratação de pessoal em quantidade adequada, recurso para o transporte de familiares dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, realização de concurso público, dentre outras medidas.
O juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude, por meio da juíza titular Maria Luíza de Moura Melo e Freitas, deferiu a tutela antecipada, em sede de decisão interlocutória, em 14 de dezembro de 2016, determinando ao Estado, no prazo de seis meses, proceder as reparações e adaptações necessárias no CEM. O Estado do Piauí interpôs agravo de instrumento (N° 2017.0001.005050-7), visando a reforma da decisão.

Ação Civil Pública n° 0000781-13.2015.8.18.0004 ajuizado pelo MP/PI em face do Estado do Piauí.
LEIA AQUI A DECISÃO AGRAVADA SENTENÇA
Fonte: MP/PI

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