CMT aprova PL que dispõe de normas de segurança em brinquedos infantis
Lei estabelece normas mínimas de segurança e que esses equipamentos sejam mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350.
A Câmara Municipal de Teresina aprovou três Projetos de Lei (PL) de autoria do vereador Venâncio Cardoso(PP). O principal, dentre eles, dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção em brinquedos de parques infantis em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e prédios habitacionais.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Sede da Câmara Municipal de Teresina
De acordo com o vereador Venâncio, o objetivo deste PL é dar aos pais ou responsáveis a certeza da manutenção desses brinquedos, evitando assim acidentes graves. “A criação dessa Lei vem no sentido de construir uma maior fiscalização sobre esse tipo de brinquedo. Os pais das crianças que os usam esse tipo de brinquedo não sabe e não tem como saber se ali é um local seguro. Quero que com isso, os responsáveis façam a manutenção adequada e sabemos o quanto é importante, afinal estamos falando da segurança de crianças pequenas”, pontuou.
A Lei estabelece normas mínimas de segurança e que esses equipamentos sejam mantidos em conformidade com as determinações da NBR 14350 (Segurança de Brinquedos e Playground) da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
PLs aprovados
Outros dois Projetos de Lei, também de autoria do vereador Venâncio, foram aprovados. Ambos referem-se a criação de duas novas datas no calendário municipal.
A primeira é a instituição do "Dia Municipal do Johrei" a ser comemorado no dia 15 de junho. O Johrei é um método de canalização de energia espiritual (luz divina) para a purificação do espírito, através das mãos, cuja o ritual é praticado na Igreja Messiânica.
A segunda data comemorativa é o “Dia Municipal do Rotaract Club" a ser comemorado no dia 13 de março. O Programa Rotary Internacional visa o desenvolvimento de lideranças jovens, promovendo a prestação de serviço à comunidade. A finalidade da Lei é difundir as ações do grupo através da realização de seminários, palestras, encontros e atividades no município de Teresina.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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