Policia desarticula plano para matar Delegado em Castelo. Vídeo
A ação contou com o apoio da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), Canil da FEISP, Diretoria de Inteligência da SSP, Batalhão de Operações Aéreas (BOPAER)
A Resolução assinado por pelo presidente do CNJ Dias Toffoli narra que ficam autorizados os tribunais a adotar outras medidas que se tornem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas.

O ato diz ainda os tribunais deverão disciplinar sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde.
Para o Conselho Nacional de Justiça os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de dez dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações.
A Resolução especifica que no período de sua vigência, ficam mantidas as regras do plantão judiciário ordinário, estabelecidas na Resolução CNJ no 71/2009, que devem ser aplicadas com as adaptações estabelecidas na presente Resolução.
“Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 30 de abril de 2020, prorrogável por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”.
CLIQUE AQUIE LEIA A RESOLUÇÃO DO CNJ:
Fonte: REDAÇÃO

A ação contou com o apoio da Força Estadual Integrada de Segurança Pública (FEISP), Canil da FEISP, Diretoria de Inteligência da SSP, Batalhão de Operações Aéreas (BOPAER)

Asfalto, metrô tarifa zero e saneamento representam maior parte dos investimentos em infraestrutura do Governo do Estado em Teresina

Em decisão liminar, OAB-PI conquista vitória no TJ-PI e consegue suspensão de pontos de decreto que aumentavam o IPTU em Teresina