Decisão judicial determina que advogados entrem em presídios
A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Dr. Carlos Hamilton Bezerra, atendeu ao pedido da ação civil pública impetrada pela OAB-PI
Acaba de sair a decisão da ação civil pública, proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Dr. Hamlton Bezerra, em favor da Ordem dos Advogados, Seccional Piauí, que a autoriza a entrada imediata dos advogados às dependências dos presídios em todo o estado do Piauí.
Foto: Telsírio Alencar/ Pauta Judicial
Presidente da OAB Pl e Dr. Carlos Hamilton Bezerra.
Segundo informou Chico Lucas, presidente da Ordem no Piauí, desde que se iniciou a paralisação da greve dos Agentes Penitenciários, advogados da capital e do interior relatam a impossibilidade de acesso aos constituintes recolhidos nos estabelecimentos prisionais, em razão de orientação expedida pelo SINPOLJUSPI que por tempo indeterminado, suspendeu as visitas familiares, íntimas e de advogados a presos, conforme documentos anexos, gerando enormes e gravíssimos prejuízos ao salutar direito de defesa dos seus clientes.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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