Desembargador repudia racismo contra a Miss Brasil 2017
O voto de repúdio contra os ataques racistas à miss Brasil Monalysa Alcântara foi na 2ª câmara cível do tribunal de justiça do Piauí.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Desembargador Brandão de Carvalho
O Desembargador do Tribunalde Justiça do Piauí, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho apresentou durante a sessão da 2ª Câmara Cível do TJ/PI um voto de repúdio aos ataques racistas à piauiense e brasileira Miss Brasil 2017, Monalysa Alcântara.
O voto teve o apoio de seus pares presentes à sessão, desembargadores José James Pereira e José Francisco Nascimento. O representante ministerial Dr. Antonio Linhares também se manifestou favorável ao voto de repúdio do Desemabrgador Brandão de Carvalho.Todos os Advogados presentes à sessão externaram o apoio ao voto de repúdio aos ataques à Miss Brasil 2017.
Foi oralmente vai se registrado em ata , mas rememorando... era com inusitada tristeza e repugnância que
Monalysa Alcântara vence o Miss Brasil 2017
manifestava um voto contra a ideologia nazista , racista , de certos grupos de falsos brasileiros que assacaram contra a dignidade da miss Brasil Monalysa Alcântara, eleita democraticamente entre 26 outras lindas brasileiras, como o ícone da beleza nacional, primeira piauiense a chegar ao topo , representando a raça negra, a miscegenação de nosso sangue , a coragem e determinação de uma jovem q com galhardia é firmeza conquistou o coração dos jurados quase a unanimidade... mulher q poderá , quem sabe, ultrapassar os umbrais de nosso Brasil e se tornar a mulher mais linda do planeta, no concurso de Miss Universo, mas que de uma forma ou de outra, saberá representar as cores nacionais de nosso Brasil, já que não representa tão somente o Piauí, mas o BRASIL, este gigante que mostra ao mundo não só sua importância econômica, social, territorial, mas a beleza da mulher brasileira que modéstia parte, não existe iguais às nossas como bem cantou nosso Divino VINICUIS DE MORAIS!!!".
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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