Ex-prefeito vai pagar danos morais a promotor de justiça no PI
Tribunal de Justiça confirma condenação de ex-prefeito a pagamento de danos morais por ofensa à honra de Promotor de Justiça Imagem de mão de juiz batendo com um martelo de madeira. A 2˚ Câmara Es
A 2˚ Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí expediu decisão favorável ao Promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, negando o provimento de apelação apresentada pelo ex-prefeito do Município de Germiniano em sede de ação de indenização por danos morais.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Sede do MP/PI foto Telsirio Alencar
Os Desembargadores confirmaram o entendimento de que o ex-gestor tinha clara intenção de macular a imagem do Promotor de Justiça, atingindo sua dignidade enquanto cidadão e enquanto membro do Ministério Público.
O ex-prefeito se utilizou de emissora de rádio para difunfir declarações negativas sobre a conduta do Promotor de Justiça, sem apresentar documentos que comprovassem suas alegações. Assim, a Câmara manteve a sentença, por votação unânime, entendendo como cabível o pagamento de indenização pelos danos morais e ofensa à honra.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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