Governo do Estado propõe criação de Fundo Especial de Participações
Projeto visa prover recursos para o fomento de empreendimentos em função de desenvolvimento econômico e social do Piauí.
Governo do Estado do Piauí, encaminhou a Assembleia Legislativa, no último dia 21 de agosto, Assembleia, Projeto de Lei nº 36, que visa prover recursos para o fomento de empreendimentos em função de desenvolvimento econômico e social do Piauí, o Fundo Especial de Participações (FUPAR).
Haverá a participação estatal em sociedades empresárias por meio de recursos do FUPAR e deverá ter participação estatal minoritária. A sociedade terá o objetivo social a implantação ou desenvolvimento de projetos estruturantes para o Piauí.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Sede da Assembleia Legislativa do Piauí
As receitas ou recursos do FUPAR serão provenientes de dotações orçamentárias do Estado do Piauí e créditos adicionais; transferências do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) , contribuições dos setores públicos e privado, através de convênios ou acordos realizados com entidades, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais ou internacionais.
O FUPAR será vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda e sua gestão caberá à Agência de Fomento de Desenvolvimento do Piauí.
Conselho – O governo também propôs a criação do Conselho do Fundo Especial de Participações (CONFUPAR), com o objetivo de estabelecer as diretrizes e normas para a aplicação dos recursos do FUPAR, com atribuições de definir critérios e normas para a utilização dos recursos.
O conselho terá a participação de representantes das Secretarias de Estado da Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Desenvolvimento Rural, Agência de Fomento e Desenvolvimento do Piauí, Federação das Indústrias do Estado do Piauí, Federação da Agricultura e Superintendência do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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