Modernizar a legislação dos terrenos da União impulsiona investimentos
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
É que estava marcada para hoje. 25/06, uma greve dos servidores da secretaria de saúde do Piauí. Mas o governo do estado se antecipou e buscou junto à justiça estadual barrar a paralisação devido a pandemia do Coronavirus no estado.

Na decisão o decano do tribunal de justiça narra: “Cuidam-se os autos de Ação Declaratória de Abusividade de Greve com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo ESTADO DO PIAUÍ em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA DO PIAUÍ e do SINDICATO DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ”.
“Diante do exposto, caracterizados os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela defiro a tutela provisória de urgência para determinar a proibição de paralisação das categoriais dos profissionais de saúde do Estado do Piauí, a fim que cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o seu dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, suspendendo-se o movimento ora impugnado, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor dos requeridos, bem como a vedação a quaisquer membros da categoria de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas, nos termos do art. 6º, §3º, da Lei nº 7.783/89”, determinou o relator.
LEIA AQUIA DECISÃO:
Fonte: REDAÇÃO

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.