Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, recebeu manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0754743-33.2026.8.18.0000, proposta pela OAB Piauí contra dispositivos que estruturaram a cobrança do IPTU 2026 no Município de Teresina.

Na manifestação, assinada pelo Subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso, o MPPI opina pelo deferimento da medida cautelar requerida pela OAB Piauí, para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026. No mérito, o parecer também se manifesta pela procedência da ação, com declaração de inconstitucionalidade do regime normativo do IPTU 2026 de Teresina.
A ADI questiona pontos centrais do modelo adotado pelo Município, entre eles a definição de critérios essenciais para cálculo do valor venal por meio de decreto, a ausência de transparência suficiente sobre laudos, memórias de cálculo e metodologia da Planta de Valores Genéricos, além de alterações nas regras de transição e possíveis violações à segurança jurídica, à capacidade contributiva e à vedação ao confisco.
Para a OAB Piauí, o parecer reforça a consistência técnica e constitucional das preocupações apresentadas pela Seccional desde o início do debate público sobre o IPTU. A Ordem sustenta que a atualização da Planta de Valores Genéricos deve observar critérios legais, publicidade dos dados, previsibilidade para o contribuinte e respeito aos limites constitucionais da tributação.
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O parecer do MPPI também destaca que critérios que interferem diretamente na definição da base de cálculo do IPTU devem estar previstos em lei, e não apenas em ato infralegal. A manifestação aponta, ainda, déficit de transparência material na estruturação da nova Planta de Valores Genéricos, especialmente pela ausência de laudo-base, memória de cálculo, base amostral e fatores de homogeneização que permitam ao contribuinte compreender e auditar os valores cobrados.
Outro ponto relevante abordado pelo Ministério Público é a segurança jurídica. Segundo a manifestação, a alteração das regras de transição às vésperas do lançamento do tributo comprometeu a previsibilidade necessária à relação entre Fisco e contribuinte.
Para o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, a manifestação confirma o papel institucional da Ordem na defesa da cidadania.
“A OAB Piauí atuou de forma técnica, responsável e institucional. O parecer do Ministério Público reforça que a cobrança de tributos deve respeitar a Constituição, a transparência e a capacidade econômica do contribuinte. Não se trata de impedir a atualização do IPTU, mas de assegurar que qualquer cobrança seja feita dentro da legalidade e com respeito à população.”
A OAB Piauí seguirá acompanhando a tramitação da ação no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e reafirma seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, a justiça fiscal e a defesa da sociedade.
Fonte: Ascom

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.