Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (30/8) mais uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por um réu da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiróz Galvão Idelfonso Colares Filho.

Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Operação Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.
Fonte: TRF

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.