SSPPI sedia curso de enfrentamento ao discurso do ódio crimes digitais
Com carga horária de 40 horas/aula e reunindo 40 participantes que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por turma.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (30/8) mais uma exceção de suspeição movida contra o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por um réu da Operação Lava Jato. A ação foi ajuizada pelo ex-diretor da Construtora Queiróz Galvão Idelfonso Colares Filho.

Segundo os advogados, Moro seria suspeito para julgar o processo criminal de Colares por ter se autodeclarado suspeito em um inquérito policial em que Alberto Youssef foi investigado em 2007. Para a defesa, a suspeição deveria ser estendida para as ações atuais da Operação Lava Jato que envolvessem Youssef.
Para o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a causa da suspeição do procedimento investigatório pretérito não se comunica com o atual contexto processual da Operação Lava Jato. Além disso, Gebran frisou que a declaração de suspeição de Moro naquela ação não tinha como foco o então investigado Youssef, mas atos praticados pela polícia, que o magistrado teria entendido como tendenciosos.
Fonte: TRF

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