Eleitores devem verificar mudanças nos locais de votação em 20 cidades
Levantamento reúne 136 seções eleitorais com alterações e registros de 38.197 eleitores em sete Territórios de Desenvolvimento.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 812, com a pretensão de que o Executivo federal seja obrigado a adquirir doses de vacinas contra a Covid-19 em quantidade suficiente para garantir a imunização em massa da população no menor prazo possível, com a destinação de recursos federais para essa finalidade.

Segundo a OAB, a demora injustificada da Presidência da República e do Ministério da Saúde em adquirir as vacinas tem gerado perigoso atraso na execução do plano de imunização, violando preceitos fundamentais como o direito à vida, à saúde e à dignidade humana, além do princípio da eficiência administrativa. A omissão estaria caracterizada pela falta de doses suficientes para imunizar até mesmo os grupos prioritários e de qualquer perspectiva do início da vacinação em grande escala.
“A crise está longe de ser superada, sendo absolutamente imprescindível a realização da imunização da população por meio da aplicação das vacinas em âmbito nacional e de forma ampla, o que exigirá destinação específica de grande volume de recursos”, sustenta a entidade, ao pedir liminar com esse propósito.
Fonte: STF

Levantamento reúne 136 seções eleitorais com alterações e registros de 38.197 eleitores em sete Territórios de Desenvolvimento.

Fim da escala 6x1 marca conquista para trabalhadores e reforça agenda de Lula; Rafael Fonteles celebra aprovação ao lado do presidente Governador do Piauí destacou a importância da redução da jornada

Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis. A PM-PI segue investigando o caso para identificar e localizar os suspeitos.