OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
Conselho Pleno da OAB/PI aprova ingresso da Seccional como amicus curiae na ACO 1.831, sobre litígio territorial entre Piauí e Ceará
O recesso forense tem base na Resolução n.º 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o recesso judiciário no período natalino e de festas de ano-novo.

IMPORTANTE
O Tribunal informa, no entanto, que a suspensão da contagem dos prazos processuais e a realização das audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 20 de janeiro de 2018, prevista no art. 2º da Resolução TJPI n.º 90, de 04.12.2017, não se aplica aos processos criminais, conforme Portaria 3222 de 14 de dezembro de 2017 (PORTARIA Nº 3222, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017531633
Fonte: TJ/PI

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