OAB/PI vai questionar criação de cargos jurídicos em Buriti dos Lopes
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O presidente do tribunal de justiça do estado desembargador Sebastião Ribeiro Martins decidiu há pouco atender ao pedido do estado do Piauí que estava com suas contas bloqueados pela juíza da comarca de Itainópolis que bloqueou o montante de R$ 10,5 mi do Estado do Piauí para retomada das obras da PI 245.

A magistrada Mariana Marinho Machado, juíza titular da comarca de Itainópolis, determinou o bloqueio de R$ 10,5 milhões do Governo do Estado do Piauí em função do não cumprimento de decisão judicial de julho de 2018 que ordenou a retomada das obras da PI-245 no trecho entre Picos e Itainópolis. A decisão é referente à Ação Civil Pública nº 0000228-72.2018.8.18.0055, ingressada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI) contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Piauí (DER-PI) e o Estado do Piauí.
No pedido de liminar, do MPE solicitou “constrição judicial de valores do Estado do Piauí dos valores contratuais firmados com a empresa Hidros, executora das obras de recuperação da via PI 245, no valor de R$ 10.520.808,06, visando a retomada das obras e ainda a aplicação de multa ao gestor do DER-PI ante o descumprimento da medida liminar concedida em 12 de julho de 2018”.
O presidente do TJ/PI justificou sua decisão informando que de fato, o congelamento das contas do Estado implica a supressão de verbas que seriam utilizadas para pagamento de obrigações constitucionais, legais e contratuais do Ente Federativo, inclusive custeio de serviços e pagamento de servidores.
Fonte: REDAÇÃO

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