Eleitores devem verificar mudanças nos locais de votação em 20 cidades
Levantamento reúne 136 seções eleitorais com alterações e registros de 38.197 eleitores em sete Territórios de Desenvolvimento.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.
Tratamento discriminatório
As normas em discussão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras argumenta que a legislação federal impede a exigência de aptidão plena para desempenho de atividades laborais, a fim de possibilitar que pessoas com deficiência venham ocupar todas ou a quantidade máxima possível de profissões existentes.
Nesse sentido, a legislação piauiense acaba discriminando essa parcela populacional e negando-lhe o direito constitucional de liberdade de profissão.
Outro argumento é o de que as normas vedam de forma abstrata e apriorística o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso concreto, se a deficiência é obstáculo ao exercício das atribuições correspondentes.
Fonte: STF

Levantamento reúne 136 seções eleitorais com alterações e registros de 38.197 eleitores em sete Territórios de Desenvolvimento.

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Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis. A PM-PI segue investigando o caso para identificar e localizar os suspeitos.