Projeto de Lei punirá em até 5 salários mínimos quem provocar queimada
O projeto, de autoria da vereadora Graça Amorim (PMB), prevê multa pratica por particular em seu próprio terreno ou em passeio ou vias públicas e em terreno alheio.
Projeto de Lei, de autoria da vereadora Graça Amorim (PMB), que prevê multa de até cinco salários mínimos para quem for pego ateando fogo em qualquer material, ou seja, que provoque queimadas, na zona urbana de Teresina, foi sancionado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB).
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Sede da Câmara Municipal de Teresina
Segundo o projeto, a queima de resíduos, se praticada por particular em seu próprio terreno ou em terreno alheio, terá multa no valor de 2 salários mínimos vigentes. Se praticada por particular em passeios ou vias públicas, a multa é ampliada para o valor de 3 salários.
Quando a queima é de resíduos industriais ou comerciais, o valor da multa é diferenciado: se realizada no terreno do próprio estabelecimento industrial ou comercial é de 4 salários mínimos, no entento, se praticada em passeios ou vias públicas, o valor sobe para 5 salários.
"Tem se perpetuado o mau hábito de limpar terrenos e eliminar o lixo acumulado no quintal de casa o mesmo resíduos comerciais por meio de queimadas, de sorte que o presente projeto coíbe essa prática que põe em risco a vida das pessoas e a preservação da natureza", destaca Graça Amorim.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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