OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
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Através de ação judicial de indenização por danos morais, o Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima pleiteia indenização de R $ 56.220,00 por ter sofrido preconceito racial no Estado de Santa Catarina. O processo foi distribuído para Juíza Maria Célia Lima Lúcio, que designou audiência para o dia 14 de dezembro próximo.

Na avaliação do Promotor de Justiça, a ação tem efeito pedagógico e servirá para inibir os preconceitos raciais ainda existentes no país. "Se procedente a ação, os valores serão revestidos para o combate ao racismo e todas as formas de preconceitos", conclui o promotor.
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A audiência será às 09hs no próximo dia 14/11, na sede do Juizado especial da fazenda pública localizado na Praça Edgar Nogueira, no bairro Cabral, zona norte de Teresina.
Francisco de Jesus Lima lembrou que amanhã, 20/11, é o dia consciência negra. “É necessário o respeito para com as pessoas. Pelo menos é que nos garante a Constituição Federal”, ressaltou o promotor.
O PROMOTOR CITOU O QUE REZA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE O TEMA
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena: reclusão de um a três anos", alertou o promotor.
LEIA NA ÍNTEGRA A AÇÃO DE DANOS MORAIS DE FRANCISCO DE JESUS LIMA
Fonte: Redação

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