Jurista aborda sobre a insegurança jurídica em terrenos da União
Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.
O governador afirma que a decisão pode garantir até R$ 4 bilhões anuais para saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico.

O governador Rafael Fonteles comentou sobre o julgamento, marcado para a sessão desta quarta-feira (6) do Supremo Tribunal Federal (STF), das regras de distribuição dos royalties do petróleo e participação especial dos Estados e municípios na partilha. O STF também deve discutir a antecipação das receitas de royalties. A discussão está suspensa há 13 anos e, segundo o governador, caso a lei seja validada, o Piauí poderá receber 4 bilhões de reais por ano, recursos destinados a áreas essenciais como saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico.
Rafael Fonteles ressaltou a importância de uma definição sobre o tema. “É algo que tem que ser colocado em pauta, porque essa riqueza mineral e energética pertence à União, ao povo brasileiro como um todo, como está na Constituição. Não podemos admitir que uma decisão liminar perdure por 13 anos, prejudicando 90% da população brasileira. Se a lei prevalecer, dependendo do cálculo, o Piauí estaria recebendo todos os anos alguns bilhões de reais, para a saúde, educação, segurança, e todo o desenvolvimento econômico do estado”, afirmou o gestor.
A lei 12.734 aprovada pelo Congresso em 2012 modificou os critérios de partilha dos royalties e das participações especiais na exploração de óleo e gás. Pela regra atual, a União recebe cerca de 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores ficam com 61% e os não produtores com apenas 8,75%.
Se a lei entrar em vigor, a União passará a receber 20%, os produtores terão 26%, depois de um período transicional de sete anos, e o fundo especial destinado a estados e municípios não produtores subirá para 54%.
A lei aprovada em 2013 pelo congresso foi suspensa em 2013, após liminar da ministra Cármen Lúcia, e manteve as regras em vigor atualmente.
Fonte: SECOM/PI

Por Pedro Henrique Furtado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Piauí, com atuação em Direito Administrativo, voltada à área de imóveis da União.

A Cerimônia de posse solene ocorreu na noite desta quinta-feira (30), na sede do Palácio da Justiça em Teresina.

Também empossado na solenidade, Daniel Eufrásio foi reconduzido ao cargo para mais um biênio como juiz titular do TRE-PI.