Sancionado Projeto de Lei que institui política municipal antipichação
O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa de R$ 500, por infração, sendo dobrada em caso de reincidência, além de outras sanções.
Prefeito Firmino Filho (PSDB), sanciona projeto de lei nº 5.070/2017, de autoria da vereadora Teresa Brito (PV) e coautoria dos vereadores Venâncio Cardoso (PP), Edson Melo (PSDB) e Gustavo Gayoso (PTC), que institui a Política Municipal Antipichação. O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa de R$ 500, por infração, sendo dobrada em caso de reincidência.
Foto: Pauta Judicial/Telsirio Alencar
Sede da Câmara Municipal de Teresina
Além da multa, o infrator soferá advertência, com notificação no prazo de 30 dias; terá que apagar a pichação com recuperação total da área atingida, além de outras punições vigentes na legislação.
Será considerado ato de pichação, segundo a norma, riscar, desenhar, escrever ou borrar edificações públicas, particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. Ficam excluídos os grafites - realizados com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística - desde que consentido pelo proprietário.
A vereadora Teresa Britto comenta a importância da Lei para a cidade. “Grafite é arte, mas pichação é vandalismo e, infelizmente, muitas paredes de casas, estabelecimentos comerciais e públicos de Teresina estão depredados por conta dessa prática. A medida chega para institucionalizar, disciplinar e fiscalizar essa situação. Agradecemos ao prefeito Firmino Filho pela sensibilidade na sanção dessa importante lei”, frisa.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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