Se o STJ cassar a decisão do TJ/PI, 54 delegados serão afastados no PI
O superior tribunal de justiça vai julgar agravo interposto pelo estado do Piauí contra decisão do TJ/PI que decidiu determinar a nomeação.
Depois da polêmica envolvendo quase uma centena de soldados e oficiais da Polícia Militar do Piauí, que entraram na corporação e estão nas ruas sem que tenham passado no exame psicológico, vazou a informação de que, pelo menos, 54 delegados da Polícia Civil do Estado também foram nomeados através de decisão judicial que ainda necessita do julgamento do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Se o STJ cassar a decisão do TJ/PI, 54 delegados serão afastados
O Agravo em Recurso Especial de número 813816/PI figura como agravante o Governo do Estado do Piauí e como agravados 54 delegados que foram nomeados por decisão do Tribunal de Justiça do Piauí.
Consta nos autos que os delegados haviam sido classificados (não aprovados) no concurso da Polícia Civil do ano de 2009. Na época, como existiam escrivães e agentes exercendo a função de delegados no interior do Estado, 54 classificados no concurso entraram na Justiça pedindo para serem nomeados.
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou o imediato afastamento dos escrivães e agentes da função de delegado e nomeação dos 54 classificados no concurso.
O Governo do Estado recorreu da decisão do Tribunal de Justiça, impetrando o agravo junto ao STJ. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Os autos já estão conclusos a ele, que pode decidir por manter os delegados nos cargos ou por afastá-los.
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