SEJUS-PI realiza vistoria técnica na Casa de Detenção de Campo Maior
Motivo da visita foi vistoriar os últimos detalhes do local antes da inauguração, prevista para este ano.
As equipes de Engenharia e Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária da Secretaria de Justiça realizaram nesta terça-feira, 29, visita técnica à Casa de Detenção Provisória do município de Campo Maior. O motivo da visita foi vistoriar os últimos detalhes do local antes da inauguração, prevista para este ano.
A Casa de Detenção de Campo Maior, que fica localizada na zona rural do município (a 80k de Teresina), irá ofertar 160 novas vagas no sistema prisional do Piauí. O local contará com dois pavilhões, que totalizará 47 celas. A nova estrutura também abrigará módulos de ensino, consultório odontológico e setor administrativo.
Segundo a coordenadora do setor de Engenharia da Secretaria de Justiça, Socorro Seabra, a parte física está concluída falta equipar. “A obra do novo presídio de Campo Maior está concluída e, a partir dessa vistoria, vamos elaborar um relatório, sugerindo mais algumas melhorias, se for o caso”, explica.
Foto: SEJUS-PI
Vistoria na nova Casa de Detenção de Campo Maior.
O diretor da Unidade Administrativa Penitenciária (DUAP), Leandro Oliveira, ressalta que a visita também teve a intenção de avaliar as condições de trabalho para os servidores. “Conferimos se as modificações estão de acordo com as normas de segurança e humanização. O objetivo é dar boa qualidade de trabalho aos funcionários e preservar a segurança do interno”, afirma.
O secretário de Justiça, Daniel Oliveira, observa que a Casa de Detenção de Campo Maior, a nova Cadeia Pública de Altos e os presídios que serão construídos em Oeiras e Bom Princípio vão colaborar com a redução do excedente prisional. “Nossa meta é diminuir a superlotação, tornando o sistema mais seguro e efetivo, do ponto de vista da humanização”, pontua.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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