Sindicato do PI passa por cima de decisão do STF e mantém feriado
A decisão do STF que suspende o feriado de segunda feira no Piauí está sendo ignorada pelo sindicato dos bancários em todo o estado
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, suspendeuliminarmente feriado bancário no estado do Piauí previsto para a próxima segunda-feira (28/8). A decisão foi tomada em ação ajuizada no STF pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionando lei estadual que criou o dia festivo em homenagem aos bancários.
Foto: Nelson Jr.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal -
Sendo assim, e em face das razões expostas, concedo, “ad referendum” do E. Plenário desta Suprema Corte, o provimento cautelar requerido, para suspender, a partir desta data (25/08/2017), até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade da Lei nº 6.702/2015, editada pelo Estado do Piauí. Comunique-se, com urgência, a presente decisão ao autor desta ação direta, ao Senhor Governador do Estado do Piauí e à Augusta Assembleia Legislativa dessa mesma unidade da Federação, além da Presidência do BACEN, decidiu o ministro Celso de Melo
“Sendo assim, e em face das razões expostas, concedo, 'ad referendum' do Plenário desta Suprema Corte, o provimento cautelar requerido, para suspender, a partir desta data (25/08), até final julgamento da presente ação direta, a eficácia, a execução e a aplicabilidade da Lei 6.702/2015, editada pelo estado do Piauí”, disse o ministro. Para o decano do tribunal, a lei de 2015 feriu a Constituição porque invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre direito do trabalho. O ministro entendeu também que a legislação contrariou o texto constitucional na parte em que prevê que só a União pode criar normas sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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