SSPPI sedia curso de enfrentamento ao discurso do ódio crimes digitais
Com carga horária de 40 horas/aula e reunindo 40 participantes que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por turma.
A maioria dos ministros do STF votou para fixar que a condenação de réus na segunda instância interrompe a contagem do prazo de prescrição, aquele no qual o Estado perde a chance de punir o condenado. Apesar de 7 votos a 2, o julgamento foi suspenso por Dias Toffoli para esperar o retorno de Celso de Mello, que está de licença até março.

Prevaleceu até agora a tese de Alexandre de Moraes pela interrupção. Isso vale quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram. Lewandowski defendeu que a condenação no segundo grau é ato meramente declaratório de situação anterior, o que não enseja interromper o prazo prescricional.
Fonte: Oantagonista

Com carga horária de 40 horas/aula e reunindo 40 participantes que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) por turma.

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O delegado Charles Pessoa destacou que a operação representa mais uma ação estratégica das forças de segurança no enfrentamento às organizações criminosas que atuam no Piauí e no Maranhão.