STF divulga contracheques de todos os ministros e servidores do órgão
A determinação da ministra Cármen lúcia serve para dar mais eficácia à decisão tomada pelo Plenário do STF.
O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida foi tomada depois que a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deicidiu dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo, inclusive as licenças-prêmio já pagas em dinheiro.
Foto: Daniel Ferreira/Metrópole
Ministra Carmen Lucia do SupremoTribunal Federal
A determinação da ministra, tomada no último 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF à Resolução 528, de 3 de junho de 2014. Cármen Lúcia considerou ainda a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pela Corte.
De acordo com o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença-prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.
No portal do Supremo, quem acessar o menu 'Transparência' poderá ver os gastos detalhados. As informações relativas aos salários dos servidores já estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito a pártir da última sexta-feira (25/8).
Apesar da Corte não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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