STF liberta motorista que carregava 211,5 kg de cocaína em caminhão
Condutor estava preso preventivamente há 34 dias, após ser pego transportando 200 tabletes da droga, em fundo falso de caminhão.
O motorista de 53 anos preso em flagrante com 211,5 kg de cocaína, há 34 dias, em Rosana, São Paulo, teve a liberdade concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello. Conforme a sentença, o ministro Marco Aurélio Mello apontou que "os fundamentos da (prisão) preventiva não resistem a exame".
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Carga de cocaína apreendida
A decisão é contrária à da juíza da Vara do Plantão da Comarca de Presidente Venceslau, Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, que converteu a prisão em flagrante do motorista, decretada pela Polícia Civil, como preventiva. À época, a magistrada argumentou que "diversos crimes graves são decorrentes do tráfico de drogas: roubos, homicídios, latrocínios, extorsões, corrupção, concussão, dentre outros. Trata-se, portanto, de um crime-gênese que acaba por desencadear toda uma sequência de violência, dor, sofrimento e ódio".
Mesma opinião tiveram o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgaram o processo em segunda e terceira instâncias, respectivamente, negando o habeas corpus pedido pela defesa.
"O Juízo considerou a gravidade concreta da imputação. Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor. Aludiu ao risco de reiteração delituosa sem revelar dado concreto, individualizado, a demonstrar a indispensabilidade da cautelar. Partiu da capacidade intuitiva, olvidando que a presunção seria de postura digna, ante o fato de o paciente estar submetido aos holofotes da Justiça", justifica o ministro do STF.
A defesa do motorista também destacou "primariedade e bons antecedentes" e argumentou que o caso "ofendia a Constituição Federal e o Código de Processo Penal". O suspeito, que transportava a droga em um fundo falso do caminhão, abaixo de uma carga de milho, Ao deferir a liminar, cumpria pena preventiva no Centro de Detenção Provisória (CDP), de Caiuá. Ao ser preso, o condutor afirmou que não sabia da droga e que tinha carregado o caminhão com grãos na cidade de Rio Brilhante (MS) para levar ao Paranaguá (PR). Ele carregava também a quantia de R$ 3.127 em dinheiro.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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