CNJ dá 05 dias para que TJ/PI explique mudança em peticionamento
CNJ analisa pleito da OAB-PI e determina que TJ-PI preste esclarecimentos, em caráter de urgência, sobre mudanças no peticionamento eletrônico.
O Ministro Nunes Marques derrubou decisão do TJ-SP que havia invalidado a norma instituída pelo Município de São José do Rio Preto

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou uma lei do Município de São José do Rio Preto (SP) que determina a divulgação, em unidades públicas de saúde, de uma lista com nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os seus profissionais de área e suas especialidades.
A decisão foi dada no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, movido pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP), que havia invalidado a Lei municipal 14.595/2022, por ser de iniciativa parlamentar, e não do Executivo. Segundo o MP-SP, a divulgação das informações é uma medida de transparência e, por si só, não altera nem cria atribuições ao Poder Executivo.
Para o ministro, a lei instituiu uma política pública que não viola a competência do prefeito para estabelecer regras sobre o funcionamento da administração pública. Nunes citou a tese fixada pelo STF no Tema 917 de repercussão geral de que não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
Fonte: STF

CNJ analisa pleito da OAB-PI e determina que TJ-PI preste esclarecimentos, em caráter de urgência, sobre mudanças no peticionamento eletrônico.

A operação foi coordenada pela Delegacia Seccional de Elesbão Veloso, Diretoria de Polícia do Interior (DPI) e o Draco.

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