OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
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O monitoramento eletrônico só se justifica em casos extremos, pois a tornozeleira rotula e estigmatiza o acusado antes mesmo de haver uma sentença que o condene. A afirmação é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao afastar o uso do equipamento por um fiscal da Receita acusado de participar de um esquema de fraude contra o Fisco.

O réu foi preso durante a operação policial, mas solto em seguida. Contra ele, foram aplicadas medidas cautelares, como a proibição de ir até a Secretaria de Fazenda estadual e sair do país, comparecer em juízo mensalmente, entre outras medidas. O Ministério Público Estadual defendia a manutenção do monitoramento para fiscalização das cautelares, assegurar a aplicação da lei penal, conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública.
A defesa do acusado, feita pelos advogados Valber Melo e Filipe Broeto, demonstrou que ele não coloca em risco as investigações. Afirmaram também que o agente tributário sofre constantes indagações sobre o objeto.
“Não é função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente, visto a sua natureza jurídica que é a cautelaridade. Com efeito, observo que as outras medidas cautelares fixadas pelo Tribunal de Justiça são suficiente e adequadas ao acusado que está em liberdade e não demonstrou que há interesse em se furtar da aplicação da lei penal, não obstruiu criminal e vem comparecendo em juízo regularmente”, disse o juiz.
Processo 11296-17.2017.811.0042
Fonte: www.conjur.com.br

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