OAB/PI ingressará como amicus curiae na ação do litigio entre PI e CE
Conselho Pleno da OAB/PI aprova ingresso da Seccional como amicus curiae na ACO 1.831, sobre litígio territorial entre Piauí e Ceará
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, publicou nesta terça (6) o acórdão com a decisão do julgamento que manteve a condenação do ex-presidente Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de aumentar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A partir de agora, a defesa do petista teria dois dias para apresentar os embargos de declaração, único recurso possível em um julgamento unânime. Mas há uma manobra protelatória. É que o prazo de dois dias só começa a contar a partir da notificação oficial da defesa do ex-presidente. Os embargos não podem, entretanto, mudar o resultado do julgamento e servem tão somente para tirar alguma dúvida sobre o acórdão em si.
Na prática, Lula continua inelegível e, após a resposta aos embargos de declaração, pode ter mandado de prisão expedido. A prisão após condenação em segunda instância já foi pauta de deliberação do Supremo Tribunal Federal, que manteve essa possibilidade.
Fonte: Diariodopoder

Conselho Pleno da OAB/PI aprova ingresso da Seccional como amicus curiae na ACO 1.831, sobre litígio territorial entre Piauí e Ceará

O Conselho Seccional autorizou medidas judiciais e administrativas sobre cargos jurídicos comissionados criados em Buriti dos Lopes. OAB/PI aprova atuação em defes

Entidade pede resposta em até 24 horas, revisão automática dos lançamentos, reemissão de boletos e proteção dos contribuintes contra multas e juros