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Na sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha, o juiz Rudson Marcos, de Santa Catarina, afirmou que não havia “provas contundentes” do estupro da modelo Mariana Ferrer, “a não ser a palavra da vítima”.

“A dissonância entre os depoimentos colhidos na fase judicial conduzem à dúvida quanto à autoria dos fatos narrados na exordial acusatória, não podendo por isso, ser proferido decreto condenatório, devendo a dúvida ser dirimida em favor do acusado, com amparo no princípio ‘in dubio pro reo'”, escreveu na decisão.
Mariana acusou André de estuprá-la enquanto ela estava sob efeito de drogas, mas o juiz entendeu que ela não comprovou no processo “ausência de discernimento” no ato sexual.
“Da análise das imagens, é possível perceber que a ofendida durante todo o percurso mantém uma postura firme, marcha normal, com excelente resposta psicomotora, cabelos e roupas alinhadas e, inclusive, mesmo calçando salto alto, consegue utilizar o aparelho telefônico durante o percurso. Com base nas imagens percebe-se claramente que a ofendida possui controle motor, não apresenta distúrbio de marcha, característico de pessoas com a capacidade motora alterada pela ingestão de bebida alcoólica ou de substâncias químicas”, descreveu o juiz.
Leia aqui na íntegra a sentença.
Fonte: Oantagonista

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Todo o material recuperado foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis. A PM-PI segue investigando o caso para identificar e localizar os suspeitos.