Policia bota 19 na cadeia por roubo e adulteração de motocicleta
As investigações, apontaram que o grupo atuava de forma organizada e contínua na prática de furtos e roubos de motocicletas.
NOTA PÚBLICA – Amapi repudia declarações do ministro Gilmar Mendes
A Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) vem a público repudiar as declarações do ministro Gilmar Mendes proferidas nesta segunda-feira (19) em evento empresarial no Recife. O ministro chegou a considerar as atuações do Poder Judiciário e do Ministério Público como “momentos de disfuncionalidade completa” ao criticar a atuação de juízes e promotores de justiça no âmbito da Operação Lava Jato.

As declarações não estão à altura do cargo que o ministro ocupa. Desqualificar, de maneira agressiva, decisões judiciais devidamente motivadas reflete uma conduta inadequada para quem ocupa cargo na mais alta Corte do país.
A postura do Ministro Gilmar Mendes é inoportuna, uma vez que fere o art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que proíbe os membros do Judiciário de manifestarem - por qualquer meio de comunicação - juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças.
Ao exercerem suas funções constitucionais, os membros da Magistratura e do Ministério Público estão simplesmente aplicando as leis aos casos que lhe são submetidos, podendo suas decisões ou denúncias serem revistas ou questionadas dentro do devido processo legal.
O que se espera de um integrante da Suprema Corte é que aja como um verdadeiro Magistrado, não contribuindo para agravar situações com declarações infundadas e inoportunas, mas para trazer ao país a tranquilidade da estabilidade das instituições.
Por essas razões, a Amapi repudia veementemente as afirmações do ministro Gilmar Mendes, uma vez que não refletem a realidade da magistratura piauiense e nacional.
Associação dos Magistrados Piauienses
Fonte: Amapi

As investigações, apontaram que o grupo atuava de forma organizada e contínua na prática de furtos e roubos de motocicletas.

O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.

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