MP/PI recomenda publicação de classificados do concurso da PM
Ministério Público recomenda republicação da relação de classificados no concurso da Polícia Militar do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí expediu, hoje, através da 35ª Promotoria de Justiça, Recomendação ao Secretário Estadual de Administração e ao Comandante Geral da PM-PI a fim de que republiquem imediatamente a relação dos classificados para a 2º etapa, incluindo todos os candidatos que, cumulativamente, alcançaram a pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e obtiveram, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias e estejam dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas previstas.
Foto: reprodução do viagora
Promotor de Justiça Dr. Fernando Ferreira dos Santos
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Santos, o Edital de retificação nº 01 ao Edital nº 001/2017, que limitou o número de classificados em 480 (quatrocentos e oitenta) candidatos, contraria o artigo 17 do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013, que estabelece as regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a alteração das normas do edital no decorrer do processo seletivo, só é possível nos casos em que há alteração legislativa que disciplina a respectiva carreira.
O MP/PI expediu, hoje, através da 35ª Promotoria de Justiça, Recomendação ao Secretário Estadual de Administração e ao Comandante Geral da Polícia Militar do Piauí, a fim de que republiquem imediatamente a relação dos classificados para a 2º etapa.
Foto: reprodução
Policia Militar do Piauí
O Ministério Publico do estado Piauí quer que seja incluído todos os candidatos que, cumulativamente, alcançaram a pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita objetiva e obtiveram, no mínimo, 50% do total de pontos de cada uma das matérias e estejam dentro do limite de duas vezes o número de vagas previstas.
O Desembargador manteve a suspensão das regras que a Prefeitura criou por decreto para calcular o imposto e foi claro: cobrar com base nessas regras não vale enquanto a decisão durar.
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